O Prazo para Entrega da Declaração Anual do MEI vai até 30/05/2025: Entenda Suas Obrigações
O prazo para entrega da declaração anual do MEI vai até 30/05/2025. Entenda todas as obrigações do microempreendedor individual, como fazer a declaração, evitar multas e manter seu CNPJ regularizado.
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MEI Guru
5/28/20253 min ler


O Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Estima-se que o país já tenha mais de 15 milhões de MEIs ativos, segundo dados do Sebrae. Apesar da burocracia reduzida, o MEI deve cumprir obrigações importantes para manter seu CNPJ regular – e a principal delas é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).
Em 2025, o prazo final para entrega da declaração referente ao ano-calendário de 2024 é 30 de maio. Descumprir essa obrigação pode trazer consequências indesejadas, como multas e até a suspensão do CNPJ.
O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A DASN-SIMEI é o documento em que o MEI declara à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano anterior. Nela, o empreendedor informa:
O valor total da receita bruta obtida durante o ano-calendário anterior.
Se teve ou não empregado ao longo do período.
A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, ou esteja com as atividades paralisadas.
Como fazer a declaração anual do MEI?
O processo é simples e pode ser feito online, diretamente no Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal. Confira o passo a passo:
Acesse o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou site do Simples Nacional.
Escolha a opção “Já sou MEI” e, em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”.
Informe o CNPJ do MEI.
Preencha os campos solicitados: valor da receita bruta e se teve funcionário.
Confira os dados e envie a declaração.
É possível imprimir o recibo ao final do procedimento, que deve ser guardado para comprovação.
O que acontece se não entregar a declaração no prazo?
Quem não entregar a DASN-SIMEI até 30/05/2025 ficará sujeito a:
Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%.
Impedimento na emissão do DAS mensal, o boleto para pagamento do imposto do MEI.
Irregularidade do CNPJ, podendo levar à suspensão ou até ao cancelamento da inscrição.
Além disso, a falta de entrega pode gerar obstáculos para obtenção de crédito, participação em licitações e regularização de benefícios previdenciários.
Por que o MEI deve cumprir essa obrigação?
A declaração anual é fundamental para manter o MEI em situação regular junto à Receita Federal e garantir direitos como:
Acesso à previdência social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade).
Participação em licitações públicas.
Emissão de notas fiscais.
Acesso a linhas de crédito especiais para pequenos negócios.
Faturamento do MEI: limite anual
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês, em média). Se o valor for ultrapassado, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime e terá que migrar para o Simples Nacional ou outro regime tributário, com obrigações mais complexas.
Dicas importantes:
Separe todas as notas fiscais emitidas e controles de vendas do ano anterior antes de fazer a declaração.
Realize a entrega o quanto antes para evitar sobrecarga do sistema e problemas de última hora.
Tenha atenção para não informar valores errados – inconsistências podem gerar malha fina.
Mesmo que não tenha faturado nada, é obrigatório declarar.
E se o MEI não teve movimentação?
Mesmo sem movimentação de receitas, o MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, informando faturamento igual a zero.
Atenção
O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI de 2025 termina em 30 de maio. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para manter o negócio regularizado e evitar dores de cabeça. Organize-se, separe seus comprovantes e não deixe para a última hora. Se tiver dúvidas, procure o apoio de um contador ou dos canais oficiais do Sebrae.
Fontes:
Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Sebrae: https://www.sebrae.com.br/
MEI Guru: https://mei.guru
Esta matéria tem caráter informativo e não substitui a consulta a um contador ou profissional especializado.
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